Ao ajuizar uma ação judicial com o objetivo de obter a cobertura para um tratamento médico negado pelo plano de saúde, é importante ter documentos que comprovem os fatos alegados.
As cirurgias plásticas reparadoras devem ter o custeio realizado de forma integral pela operadora do plano, que não poderá negar a cobertura sob a alegação de tratar-se de procedimento estético.
Em casos de urgência, é possível solicitar pedido de liminar buscando o cumprimento imediato pelo plano de saúde, evitando que o paciente tenha que esperar um longo período até o fim do processo para realizar o tratamento.
Negativa de cobertura de materiais, em especial órteses e próteses importadas. Atuamos para que o consumidor tenha direito de cobertura integral dos procedimentos cirúrgicos necessários, bem como do custeio dos materiais indicados pelo médico.
(21) 98018-7571
R. Athaide Pimenta de Morais, 211, sala 602 - Centro Nova Iguaçu - RJ, 26210-190
carvalhoadvogadosassociados@gmail.com